Técnico em Desenvolvimento Institucional | 01 vaga | Sede
A Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari -ACAM Portinari- informa a todos os interessados que, no período de 27 de fevereiro a 10 de março, estará recebendo currículos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Institucional.
O profissional atuará no setor de Desenvolvimento Institucional (D.I.) da ACAM Portinari sediado na cidade de São Paulo, devendo atender os seguintes requisitos:
REQUISITO OBRIGATÓRIO:
Graduação em Marketing ou Publicidade e Propaganda.
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:
REQUISITOS DESEJÁVEIS:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CARGO:
Auxiliar o setor no acompanhamento e realização das atividades da área, propondo a elaboração de projetos e realizando pesquisas, bem como acompanhando inscrição, aprovação e encerramento de projetos incentivados, editais e concursos, elaboração de relatórios e demais documentos.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
NO ATO DA CONTRATAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL:
Somente os candidatos que apresentarem os requisitos obrigatórios bem como os indispensáveis, serão convidados a participar do processo seletivo.
Regime de Trabalho: CLT – 40 horas semanais
Salário Nominal: R$ 4.418,69
Benefícios:
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI): Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível aqui para optarem, caso assim desejem fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.
O formulário deverá ser enviado junto com o Currículo.
A veracidade da autodeclaração étnico-racial dos candidatos Pretos e Pardos será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente no momento da contratação. Já o candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ou Cacique do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato, ou pelo presidente do Conselho local de saúde indígena. Caso o candidato não apresente a documentação mencionada, não poderá fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada e será reclassificado no Processo Seletivo
Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre o número total de questões das provas objetivas.
Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado através do link https://www.acamportinari.org/wp-content/uploads/MANUAL-RH-VIGENTE-1.pdf
Processo Seletivo – Etapas
Dos pedidos de reconsiderações:
Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;
Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;
Os pedidos de reconsiderações devem ser realizados de acordo com o modelo (Anexo II). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.
O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;
Disposições finais:
Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.
Até 10 (dez) candidatos melhores classificados formarão um cadastro de reserva por ordem de pontuação obtida no processo seletivo e, poderão ser convocados, conforme necessidade da ACAM Portinari, pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.
Brodowski, 27 de fevereiro de 2025.
Anexos para download:
Anexo II – Pedido de Reconsideração
Desejo Participar